Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012491
Data do Acordão:04/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
CONHECIMENTO DE MÉRITO
VÍCIO DE FORMA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o artigo único do Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende.
II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.
III - Invocado, a par do vício de violação de lei, o vício de forma, tem o processo de baixar ao tribunal recorrido para que deste conheça, quando o não tenha feito, por, desde logo, ter julgado procedente o primeiro, aliás único ponto em discussão no recurso e delimitativo do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00035493
Nº do Documento:SA219900404012491
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5.
CCIV66 ART8 N3.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11951 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11941 DE 1990/02/28.
AC STA PROC12098 DE 1990/02/28.