Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016106
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:E de anular, com fundamento em alegada violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, uma deliberação que o exame do processo mostra ter sido baseada em apreciação erronea do circunstancionalismo factico.
Nº Convencional:JSTA00003095
Nº do Documento:SA119840622016106
Data de Entrada:05/28/1981
Recorrente:REGO , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1981/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EJ62 ART214 N1 F.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART26 N4.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3.
D 65/71 DE 1971/03/03 ART13 N4 ART16 ART21 ART24.