Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/17 |
| Data do Acordão: | 05/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO MAGISTRADO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | O juízo avaliativo e classificativo do serviço e mérito dos magistrados, que compete ao CSMP nos termos do 109.º do EMP, é realizado mediante um processo global e complexo, que envolve a ponderação de vários factores. As respectivas deliberações classificativas são impugnáveis contenciosamente, podendo delas recorrer os magistrados que não concordem com a notação que lhes foi atribuída, e podendo as mesmas vir a ser anuladas ou declaradas nulas. |
| Nº Convencional: | JSTA00070158 |
| Nº do Documento: | SA1201705040263 |
| Data de Entrada: | 03/07/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC |
| Objecto: | DEL CSMP |
| Decisão: | DEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART268 N3 N4. CPTA02 ART120. CPA91 ART151 ART152 ART153 N2 ART185 ART189 N1. EMP98 ART133 N1 ART136 N1. DL 4/15 DE 2015/01/07 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0148/14 DE 2014/03/20. |
| Aditamento: | |