Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040245
Data do Acordão:06/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:GUARDA FISCAL.
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO.
Sumário:I - De acordo com os artigos 25º do Estatuto do Sargento da Guarda Fiscal e 35º do Estatuto do Oficial da Guarda Fiscal, aprovados ambos pelo DL 374/85, de 20/9, os sargentos dessa guarda habilitados com o Curso de Formação de Oficiais do Serviço Geral do Exército (al. a) do nº 1 do artigo 6º do DL 347/77, de 23/8) podem ser promovidos a oficial.
II - Extinta a Guarda Fiscal pelo DL 230/93, de 26/6, o respectivo pessoal foi, como regra, integrado na GNR (artigos 1º e 9º).
III - Os militares da GF habilitados com o curso adequado são integrados na GNR, no posto de alferes, por imperativo do nº 1 do artigo 195º do Estatuto dos Militares da GNR aprovado pelo DL 265/93, de 31/7.
IV - Constitui curso adequado para esse efeito a habilitação com o Curso de Formação de Oficiais do Serviço Geral do Exército referido na al. a) do nº 1 do artigo 6º do DL 347/77, de 23/8.
Nº Convencional:JSTA00057773
Nº do Documento:SAP20020606040245
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:MINAI E OUTROS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2000/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 230/93 DE 1993/06/26 ART1 ART9.
DL 374/85 DE 1985/09/20 ART25 ART35.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART6 N1 A.
EMGNR93 ART195 N1 ART213.
Aditamento: