Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040245 |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | GUARDA FISCAL. GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO. |
| Sumário: | I - De acordo com os artigos 25º do Estatuto do Sargento da Guarda Fiscal e 35º do Estatuto do Oficial da Guarda Fiscal, aprovados ambos pelo DL 374/85, de 20/9, os sargentos dessa guarda habilitados com o Curso de Formação de Oficiais do Serviço Geral do Exército (al. a) do nº 1 do artigo 6º do DL 347/77, de 23/8) podem ser promovidos a oficial. II - Extinta a Guarda Fiscal pelo DL 230/93, de 26/6, o respectivo pessoal foi, como regra, integrado na GNR (artigos 1º e 9º). III - Os militares da GF habilitados com o curso adequado são integrados na GNR, no posto de alferes, por imperativo do nº 1 do artigo 195º do Estatuto dos Militares da GNR aprovado pelo DL 265/93, de 31/7. IV - Constitui curso adequado para esse efeito a habilitação com o Curso de Formação de Oficiais do Serviço Geral do Exército referido na al. a) do nº 1 do artigo 6º do DL 347/77, de 23/8. |
| Nº Convencional: | JSTA00057773 |
| Nº do Documento: | SAP20020606040245 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | MINAI E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 230/93 DE 1993/06/26 ART1 ART9. DL 374/85 DE 1985/09/20 ART25 ART35. DL 347/77 DE 1977/08/23 ART6 N1 A. EMGNR93 ART195 N1 ART213. |
| Aditamento: | |