Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040627 |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | FORNECIMENTO DE BENS. CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. REVOGAÇÃO. USURPAÇÃO DE PODER. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A revogação dos actos administrativos abrange duas modalidades: a revogação anulatória (anulação administrativa) e a revogação abrogatória. A anulação de um concurso com fundamento em ilegalidade do aviso de abertura corresponde à primeira modalidade, não incorrendo a Administração em usurpação de poder pelo facto de dizer que anula o concurso. II - As regras especiais quanto à impugnação administrativa das decisões tomadas no acto público do concurso, nos procedimentos concursais regidos pelo DL 55/95, de 29 de Março, não prejudicavam o poder de iniciativa oficiosa de revogação estabelecido pelo art.º 138º do CPA. III - Tendo a anulação do concurso dois fundamentos, um dos quais (ilegalidade do aviso de abertura) é suficiente para produzir esse efeito, é irrelevante que o outro (ilegalidade da elaboração da acta do acto público do concurso) não justificasse essa decisão. IV - Especificando o acto administrativo as razões de facto e direito que foram determinantes para a anulação do concurso, a referência a que o concurso enfermava de (outras) "várias deficiências" não especificadas não torna obscura ou insuficiente a fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057800 |
| Nº do Documento: | SA120020516040627 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART138 ART161 ART125 N2. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART17 F ART44 N2 ART58 ART60 ART62 ART64 N3. |
| Aditamento: | |