Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040627
Data do Acordão:05/16/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:FORNECIMENTO DE BENS.
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
REVOGAÇÃO.
USURPAÇÃO DE PODER.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A revogação dos actos administrativos abrange duas modalidades: a revogação anulatória (anulação administrativa) e a revogação abrogatória. A anulação de um concurso com fundamento em ilegalidade do aviso de abertura corresponde à primeira modalidade, não incorrendo a Administração em usurpação de poder pelo facto de dizer que anula o concurso.
II - As regras especiais quanto à impugnação administrativa das decisões tomadas no acto público do concurso, nos procedimentos concursais regidos pelo DL 55/95, de 29 de Março, não prejudicavam o poder de iniciativa oficiosa de revogação estabelecido pelo art.º 138º do CPA.
III - Tendo a anulação do concurso dois fundamentos, um dos quais (ilegalidade do aviso de abertura) é suficiente para produzir esse efeito, é irrelevante que o outro (ilegalidade da elaboração da acta do acto público do concurso) não justificasse essa decisão.
IV - Especificando o acto administrativo as razões de facto e direito que foram determinantes para a anulação do concurso, a referência a que o concurso enfermava de (outras) "várias deficiências" não especificadas não torna obscura ou insuficiente a fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00057800
Nº do Documento:SA120020516040627
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART138 ART161 ART125 N2.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART17 F ART44 N2 ART58 ART60 ART62 ART64 N3.
Aditamento: