Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032119 |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR PROFISSIONALIZAÇÃO LICENCIATURA EXAME DE ESTADO |
| Sumário: | I - O art. 31 da Lei n. 46/86 não regula a profissionalização de professores, limitando-se a prescrever sobre o recrutamento de recursos humanos para as diferentes áreas de ensino aí previstas. II - É o DL 18/88 que vem estabelecer a regulamentação sobre a forma como os cidadãos com habilitação legal podem ascender, em concreto ao exercício da profissão. III - Professores profissionalizados são aqueles que obtêm vínculo definitivo no exercício das funções de professor após profissionalização em exercício, ou após terem obtido a aprovação em exame de Estado nos termos, do Dec. n. 36.508 de 17 de Setembro de 1947 e legislação subsequente, ou nas condições referidas no D.L. 473/78, de 22 de Dezembro. IV - O titular de licenciatura em Educação-Física, Ramo Especial e reabilitação, não se encontra na situação de professor profissionalizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051690 |
| Nº do Documento: | SAP19990427032119 |
| Data de Entrada: | 02/11/1997 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | LOPES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 46/86 DE 1986/10/14 ART31 N1 N3. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F G. DESP 9/ME//93 DE 1993/03/03 N1. DL 29992 DE 1939/10/21 ART2 N2. CONST89 ART115 N5 N7. PORT 891/83 DE 1983/09/27 ART6. DL 300/83 DE 1983/06/20 ART1. PORT 792/83 DE 1983/09/11 ART11 N3. DL 423/78 DE 1978/12/22 ART2. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5. |