Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032119
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR
PROFISSIONALIZAÇÃO
LICENCIATURA
EXAME DE ESTADO
Sumário:I - O art. 31 da Lei n. 46/86 não regula a profissionalização de professores, limitando-se a prescrever sobre o recrutamento de recursos humanos para as diferentes áreas de ensino aí previstas.
II - É o DL 18/88 que vem estabelecer a regulamentação sobre a forma como os cidadãos com habilitação legal podem ascender, em concreto ao exercício da profissão.
III - Professores profissionalizados são aqueles que obtêm vínculo definitivo no exercício das funções de professor após profissionalização em exercício, ou após terem obtido a aprovação em exame de Estado nos termos, do Dec. n. 36.508 de 17 de Setembro de 1947 e legislação subsequente, ou nas condições referidas no D.L. 473/78, de 22 de Dezembro.
IV - O titular de licenciatura em Educação-Física, Ramo Especial e reabilitação, não se encontra na situação de professor profissionalizado.
Nº Convencional:JSTA00051690
Nº do Documento:SAP19990427032119
Data de Entrada:02/11/1997
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:LOPES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 46/86 DE 1986/10/14 ART31 N1 N3.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F G.
DESP 9/ME//93 DE 1993/03/03 N1.
DL 29992 DE 1939/10/21 ART2 N2.
CONST89 ART115 N5 N7.
PORT 891/83 DE 1983/09/27 ART6.
DL 300/83 DE 1983/06/20 ART1.
PORT 792/83 DE 1983/09/11 ART11 N3.
DL 423/78 DE 1978/12/22 ART2.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5.