Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033440
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
QUADRO DE PESSOAL
CONCURSO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME TRANSITÓRIO
ACTO DE NOMEAÇÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Aos candidatos ao concurso para liquidador tributário estagiário, aberto por aviso publicado no DR, II série, de 87/12/23, não assistia o direito de após aprovação no mesmo, serem integrados no escalão de vencimentos correspondente à categoria de liquidador tributário de 2 classe com o mesmo número de diuturnidades, por não lhes ser aplicável o disposto no art. 39 do DL 353-A/89, de 16/10.
II - O citado art. 39 é uma norma transitória que, ao estabelecer um regime específico de integração no novo estatuto remuneratório para a função pública
(NSR) e tendo em vista salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos aos concursos já abertos e a decorrer à data da entrada em vigor desse diploma apenas pode ser aplicável ao pessoal já integrado numa dada carreira, o que não é o caso de um candidato aprovado no concurso para liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso e não de acesso.
III - O acto de nomeação quando não impugnado na ordem administrativa ou pela via judicial, no prazo legal, constitui caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00040732
Nº do Documento:SA119941122033440
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:ANJOS , ISABEL
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N5 N6 N7.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39.
DL 393/90 DE 1990/12/11.
DL 187/90 DE 1990/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32507 DE 1994/05/10.
AC STA PROC33276 DE 1994/10/04.
AC STA PROC32779 DE 1994/11/10.