Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017957 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Interpostos dois recursos de uma mesma decisão de tribunal de 1 instância, um para o STA - tendo por fundamento exclusivo matéria de direito e outro para o T.T. de 2 Instância tendo por objecto matéria de facto -, a competência do STA devolve-se ao T.T. 2 Instância que passa a ser o tribunal competente para o conhecimento de ambos os recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041620 |
| Nº do Documento: | SA219950201017957 |
| Data de Entrada: | 02/23/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARTINS , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13. ETAF84 ART32 N1 B. |