Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25198A |
| Data do Acordão: | 08/19/1987 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO EXPLORAÇÃO AGRICOLA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Causa prejuizo de dificil reparação a uma cooperativa agricola a execução de acto que a privaria da maior parte dos predios rusticos que explora o que, designadamente, logo a obrigaria a reduzir para menos de metade o seu actual efectico pecuario. II - Não indicia ilegalidade de interposição do recurso o alegar-se que este não obtera provimento, por o acto em causa não estar inquinado pelo vicio pretendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00028712 |
| Nº do Documento: | SA11987081925198A |
| Data de Entrada: | 07/16/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE DAS FLORES CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3997 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/06/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. L 77/77 ART27 N1 A B. LPTA85 ART76 N1 ART79 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N299 PAG1288. |
| Referência a Doutrina: | BARBOSA DE MAGALHAES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG64. |