Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25198A
Data do Acordão:08/19/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Causa prejuizo de dificil reparação a uma cooperativa agricola a execução de acto que a privaria da maior parte dos predios rusticos que explora o que, designadamente, logo a obrigaria a reduzir para menos de metade o seu actual efectico pecuario.
II - Não indicia ilegalidade de interposição do recurso o alegar-se que este não obtera provimento, por o acto em causa não estar inquinado pelo vicio pretendido.
Nº Convencional:JSTA00028712
Nº do Documento:SA11987081925198A
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE DAS FLORES CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3997
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/06/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
L 77/77 ART27 N1 A B.
LPTA85 ART76 N1 ART79 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N299 PAG1288.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MAGALHAES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG64.