Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017609 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Se o tribunal superior ordena, em via de recurso, que o tribunal inferior realize determinadas diligências, tal decisão, após trânsito em julgado, constitui caso julgado formal. II - Assim, o tribunal inferior está obrigado a realizar as diligências ordenadas. III - Não o fazendo, a nova decisão, entretanto proferida viola o caso julgado, pelo que deve oficiosamente ser revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046454 |
| Nº do Documento: | SA219960605017609 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART4 N1. CPC67 ART500. |