Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004741 |
| Data do Acordão: | 03/15/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO DE INDEFERIMENTO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO ACTO CONFIRMATIVO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Permitindo a lei que um pedido indeferido possa ser renovado passado certo tempo, o despacho que indeferiu o requerimento em que se renova o pedido não e, para efeitos contenciosos, confirmativo do anterior. II - São discricionarios os poderes da Administração em materia de condicionamento industrial, observados que sejam os tramites e formalidades legais do processo administrativo. III - O exercicio de faculdades discricionarias so pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00026225 |
| Nº do Documento: | SA119570315004741 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART11. DL 40768 DE 1956/09/08 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/03/23 IN COL OF VXI PAG223. |