Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004741
Data do Acordão:03/15/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Permitindo a lei que um pedido indeferido possa ser renovado passado certo tempo, o despacho que indeferiu o requerimento em que se renova o pedido não e, para efeitos contenciosos, confirmativo do anterior.
II - São discricionarios os poderes da Administração em materia de condicionamento industrial, observados que sejam os tramites e formalidades legais do processo administrativo.
III - O exercicio de faculdades discricionarias so pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026225
Nº do Documento:SA119570315004741
Recorrente:ALMEIDA , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART11.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/03/23 IN COL OF VXI PAG223.