Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031655 |
| Data do Acordão: | 06/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO QUESTÃO PREJUDICIAL QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO QUESTÃO DE PROPRIEDADE CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Suspensa a instância do recurso contencioso para instauração no foro comum de uma acção tendente ao conhecimento de uma questão perjudicial de propriedade, a inércia do interessado no tocante ao impulso inicial ou à promoção do andamento do processo cível respectivo - perdurante por mais de três meses - determina o prosseguimento do processo do contencioso administrativo, decidindo-se a questão prejudicial com base nos elementos de prova neste admissíveis e com efeitos a ele restritos. II - Eximindo-se ao dever dessa questão prejudicial, violou o juiz a quo o preceituado no art. 7 da LPTA, incorrendo por isso, a respectiva decisão de nulidade por omissão de pronúncia nos termos do disposto na al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., aplicável "ex vi" do art. 1 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037852 |
| Nº do Documento: | SA119930615031655 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | SHELL PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N2. LPTA85 ART1 ART7. CPC67 ART510 ART517 ART668 N1 D. |