Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031655
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO PREJUDICIAL
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Suspensa a instância do recurso contencioso para instauração no foro comum de uma acção tendente ao conhecimento de uma questão perjudicial de propriedade, a inércia do interessado no tocante ao impulso inicial ou à promoção do andamento do processo cível respectivo - perdurante por mais de três meses - determina o prosseguimento do processo do contencioso administrativo, decidindo-se a questão prejudicial com base nos elementos de prova neste admissíveis e com efeitos a ele restritos.
II - Eximindo-se ao dever dessa questão prejudicial, violou o juiz a quo o preceituado no art. 7 da LPTA, incorrendo por isso, a respectiva decisão de nulidade por omissão de pronúncia nos termos do disposto na al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., aplicável "ex vi" do art. 1 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00037852
Nº do Documento:SA119930615031655
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
LPTA85 ART1 ART7.
CPC67 ART510 ART517 ART668 N1 D.