Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024203
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PODER VINCULADO
MERITO RELATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 2-2, 3 e 4-1-b) do
DL 330/84, de 15.10, constitui um direito do militar a quem foi concedida a revisão ver a sua carreira reconstituida verificados os pressupostos estabelecidos na lei.
II - O poder de reconstituir a carreira do militar conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado.
Não permite a lei que o CEM do ramo respectivo estabeleça ou eleja quaisquer pressupostos factuais para proceder a reconstituição da carreira destes militares.
III - A autoridade recorrida estabelecendo o pressuposto da verificação das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, contrariou a vinculação legal.
Nº Convencional:JSTA00021222
Nº do Documento:SA119880412024203
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:CASIMIRO , HENRIQUE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
D 377/71 DE 1971/09/10 ART127 ART128 N6 ART130.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 309/74 DE 1974/07/08.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 ART4 N1 ART7 ART8.