Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021024
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LITISPENDÊNCIA
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - Actua no exercício de um poder discricionário a Administração quando outorga a concessão de uma carreira de transporte público, nos termos dos parágrafos 3 e 4 do art. 147 do Regulamento de Transportes em Automóveis, podendo conceder ou não a carreira solicitada - discricionariedade de decisão - como optar pela solução mais adequada à satisfação do interesse público - discricionariedade de escolha.
II - O controlo judicial ao limite intrínseco do poder discricionário só pode fundar-se em desvio de poder, erro nos pressupostos de facto, violação dos princípios da justiça e da imparcialidade bem como de qualquer dos seus corolários (v.g. princípios da igualdade e da proporcionalidade) ou, quanto a alguns dos seus aspectos, em erro manifesto de apreciação.
III - Verifica-se uma situação de litispendência, determinante da extinção do recurso instaurado em segundo lugar, quando se propõe um recurso idêntico a outro ainda pendente quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00029338
Nº do Documento:SA119890516021024
Data de Entrada:06/15/1984
Recorrente:AUTO-VIAÇÃO ESPINHO LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1983/08/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART498.
DRGU 67/82 DE 1982/10/02.