Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021024 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO LITISPENDÊNCIA IDENTIDADE DE SUJEITOS IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Actua no exercício de um poder discricionário a Administração quando outorga a concessão de uma carreira de transporte público, nos termos dos parágrafos 3 e 4 do art. 147 do Regulamento de Transportes em Automóveis, podendo conceder ou não a carreira solicitada - discricionariedade de decisão - como optar pela solução mais adequada à satisfação do interesse público - discricionariedade de escolha. II - O controlo judicial ao limite intrínseco do poder discricionário só pode fundar-se em desvio de poder, erro nos pressupostos de facto, violação dos princípios da justiça e da imparcialidade bem como de qualquer dos seus corolários (v.g. princípios da igualdade e da proporcionalidade) ou, quanto a alguns dos seus aspectos, em erro manifesto de apreciação. III - Verifica-se uma situação de litispendência, determinante da extinção do recurso instaurado em segundo lugar, quando se propõe um recurso idêntico a outro ainda pendente quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00029338 |
| Nº do Documento: | SA119890516021024 |
| Data de Entrada: | 06/15/1984 |
| Recorrente: | AUTO-VIAÇÃO ESPINHO LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1983/08/24. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. DRGU 67/82 DE 1982/10/02. |