Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0544/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO |
| Sumário: | I - Relativamente à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) do ano de 2014, a jurisprudência do Tribunal Constitucional foi sempre uniforme, quer no sentido de qualificar a CESE como uma contribuição financeira, quer no sentido de conformidade constitucionalidade do Regime Jurídico que a disciplina. Ou seja, o Tribunal Constitucional afirmou sempre, reiterada e uniformemente, que o Regime Jurídico da CESE vigente em 2014 não viola qualquer preceito ou princípio constitucional. II - Esta linha de jurisprudência, que nasce com o Acórdão n.º 7/2019, foi mantida em todas as apreciações que o Tribunal Constitucional posteriormente e até à presente data realizou do regime da CESE vigente em 2014. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34058 |
| Nº do Documento: | SA2202507090544/19 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |