Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0544/19.0BEPRT |
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Data do Acordão: | 07/09/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO |
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Sumário: | I - Relativamente à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) do ano de 2014, a jurisprudência do Tribunal Constitucional foi sempre uniforme, quer no sentido de qualificar a CESE como uma contribuição financeira, quer no sentido de conformidade constitucionalidade do Regime Jurídico que a disciplina. Ou seja, o Tribunal Constitucional afirmou sempre, reiterada e uniformemente, que o Regime Jurídico da CESE vigente em 2014 não viola qualquer preceito ou princípio constitucional. II - Esta linha de jurisprudência, que nasce com o Acórdão n.º 7/2019, foi mantida em todas as apreciações que o Tribunal Constitucional posteriormente e até à presente data realizou do regime da CESE vigente em 2014. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34058 |
Nº do Documento: | SA2202507090544/19 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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