Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0544/19.0BEPRT
Data do Acordão:07/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
Sumário:I - Relativamente à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) do ano de 2014, a jurisprudência do Tribunal Constitucional foi sempre uniforme, quer no sentido de qualificar a CESE como uma contribuição financeira, quer no sentido de conformidade constitucionalidade do Regime Jurídico que a disciplina. Ou seja, o Tribunal Constitucional afirmou sempre, reiterada e uniformemente, que o Regime Jurídico da CESE vigente em 2014 não viola qualquer preceito ou princípio constitucional.
II - Esta linha de jurisprudência, que nasce com o Acórdão n.º 7/2019, foi mantida em todas as apreciações que o Tribunal Constitucional posteriormente e até à presente data realizou do regime da CESE vigente em 2014.
Nº Convencional:JSTA000P34058
Nº do Documento:SA2202507090544/19
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: