Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034672
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
REGIME DE TEMPO COMPLETO
DIUTURNIDADES ESPECIAIS
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Sumário:I - As diuturnidades especiais foram criadas, por um lado, como suplemento de vencimento dos magistrados, orçamentalmente diminutos, e, por outro, como compensação pela proibição legal de acumulação com quaisquer outras funções remuneradas.
II - Os professores universitários em tempo integral não estão afectados de tal proibição conforme a 2 parte do art. 8 do DL 145/87.
III - Da comparação entre a redacção e a sistematização dos vários números do art. 74 do
DL 448/79 de 16/11 na redacção do DL 145/87 de
24/3 e dos mesmos números na redacção da
Lei 6/87 de 27/1, vê-se a nítida intenção do legislador em excluir tais docentes da concessão de tal benefício.
IV - Tal intenção colhe apoio no coevo DL 143/87 de 23/3 que, em relação aos docentes da carreira da investigação científica, os exclui daquele benefício, que auferiram, tal como os universitários, no domínio da Lei 6/87, mesmo em regime de tempo integral.
Nº Convencional:JSTA00045102
Nº do Documento:SA119960213034672
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:DURÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DO DL 145/87 DE 1987/03/24 ART5 ART8 N1 N2 ART71 N4 ART74 N1 N2 N3 N4.
DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DA L 6/87 DE 1987/02/27 ART74 N1 N2 N3 N4 N5 N6.
DL 147/88 DE 1988/04/27 ART1.
DL 415/87 DE 1987/12/31 TABELA IV.
DL 90/89 DE 1989/03/27 TABELA II.
DL 450-A/88 DE 1988/12/12 ART2.
Referência a Pareceres:P PGR 20/88 IN DR 2S DE 1988/09/20.