Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034672 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | PROFESSOR UNIVERSITÁRIO REGIME DE TEMPO COMPLETO DIUTURNIDADES ESPECIAIS REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - As diuturnidades especiais foram criadas, por um lado, como suplemento de vencimento dos magistrados, orçamentalmente diminutos, e, por outro, como compensação pela proibição legal de acumulação com quaisquer outras funções remuneradas. II - Os professores universitários em tempo integral não estão afectados de tal proibição conforme a 2 parte do art. 8 do DL 145/87. III - Da comparação entre a redacção e a sistematização dos vários números do art. 74 do DL 448/79 de 16/11 na redacção do DL 145/87 de 24/3 e dos mesmos números na redacção da Lei 6/87 de 27/1, vê-se a nítida intenção do legislador em excluir tais docentes da concessão de tal benefício. IV - Tal intenção colhe apoio no coevo DL 143/87 de 23/3 que, em relação aos docentes da carreira da investigação científica, os exclui daquele benefício, que auferiram, tal como os universitários, no domínio da Lei 6/87, mesmo em regime de tempo integral. |
| Nº Convencional: | JSTA00045102 |
| Nº do Documento: | SA119960213034672 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | DURÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DO DL 145/87 DE 1987/03/24 ART5 ART8 N1 N2 ART71 N4 ART74 N1 N2 N3 N4. DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DA L 6/87 DE 1987/02/27 ART74 N1 N2 N3 N4 N5 N6. DL 147/88 DE 1988/04/27 ART1. DL 415/87 DE 1987/12/31 TABELA IV. DL 90/89 DE 1989/03/27 TABELA II. DL 450-A/88 DE 1988/12/12 ART2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 20/88 IN DR 2S DE 1988/09/20. |