Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014925
Data do Acordão:02/26/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
CREDITO LITIGIOSO
MANIFESTO PROVISORIO
LIQUIDAÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
JUROS
Sumário:Não e devido imposto de capitais, secção A, relativamente a um credito litigioso que foi objecto de simples manifesto provisorio, liquidado num termo de transacção lavrado na competente acção declarativa, do qual resultou o credor receber somente uma parte do capital e sem juros alguns.
Nº Convencional:JSTA00022794
Nº do Documento:SA219640226014925
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE TRANSPORTES BATA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:6
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG762
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART7.