Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014925 |
| Data do Acordão: | 02/26/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A CREDITO LITIGIOSO MANIFESTO PROVISORIO LIQUIDAÇÃO TRANSACÇÃO JUDICIAL JUROS |
| Sumário: | Não e devido imposto de capitais, secção A, relativamente a um credito litigioso que foi objecto de simples manifesto provisorio, liquidado num termo de transacção lavrado na competente acção declarativa, do qual resultou o credor receber somente uma parte do capital e sem juros alguns. |
| Nº Convencional: | JSTA00022794 |
| Nº do Documento: | SA219640226014925 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE TRANSPORTES BATA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N30 ANOIII PAG762 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART7. |