Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022760 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO QUADRO DE SUPRANUMERARIOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO TABELA DE EQUIVALENCIAS EQUIVALENCIA DE CATEGORIA ADIDOS EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES DISCRICIONARIEDADE TECNICA PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso e delimitado pelas conclusões da alegação final. II - Foi elaborada nos termos do n. 2 do art. 4 do Dec-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, a tabela de equivalencias aprovada pelas entidades competentes em 1985 e em tudo conforme ao disposto naquele normativo ainda que nela não se faça referencia ao mesmo. III - Não enferma de violação de lei a integração do recorrente no quadro de supranumerarios do Ministerio da Educação, com a categoria de primeiro oficial, letra I, de acordo com a respectiva tabela de equivalencias onde tal categoria e equiparada a de adjunto de comando de sector, letra L, com que ingressou no Q.G.A. IV - A equiparação do conteudo funcional das categorias envolve um juizo de discricionariedade administrativa que não e susceptivel de impugnação contenciosa, salvo nos casos de erro grosseiro. V - A equivalencia de categorias constante da Portaria n. 293/84, de 16 de Maio, so diz respeito aos aposentados. VI - O principio da igualdade pressupõe a aplicação do mesmo regime legal a situações facticas identicas. VII - Para alem disso tal principio não confere um direito a igualdade em casos de ilegalidade. VIII - Assim, aplicado o regime legal a determinada relação juridico-administrativa não se verifica a violação do principio de igualdade se a uma outra relação juridico-administrativa tiver sido aplicado outro regime (não legal). |
| Nº Convencional: | JSTA00020297 |
| Nº do Documento: | SA119880628022760 |
| Data de Entrada: | 06/26/1985 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3534 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 N1 ART18 N1 ART60 N1 A. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56. DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 A B. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART4 N2. PORT 136/79 DE 1979/03/28 N6. PORT 293/84 DE 1984/05/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17321 DE 1983/07/21.; AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. |
| Aditamento: | |