Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47892A
Data do Acordão:08/16/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - Tendo a requerente da suspensão da eficácia erigido como objecto processual de cognição o despacho de nomeação dos membros do CNADR e não o despacho que lhe atribui determinado número de mandatos, é da tempestividade deste pedido de suspensão de eficácia que há-de curar-se e não da tempestividade de recurso ou de qualquer outro pedido de suspensão que a requerente não fez mas que a autoridade requerida hipotiza como sendo a real pretensão da requerente.
II - Não é parte ilegítima a requerente de suspensão de eficácia de acto de que se não discute a aceitação, muito embora a entidade requerida alegue a aceitação de um outro acto anterior, de que aquele seria alegadamente de execução.
III - Improcede o pedido de suspensão da eficácia, por inverificação do requisito positivo da al. a) do nº 1 do artigo 76º LPTA, quando a requerente não alega factos concretos aglutinadores de prejuízos, além de que as consequências que alega são meramente aleatórias ou eventuais, não efectivas, razão por que nunca pode prever-se que a execução do acto cause provavelmente danos, pois poderá causá-los ou não.
Nº Convencional:JSTA00056340
Nº do Documento:SA12001081647892A
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:CONFED NAC DE AGRICULTURA CNA
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINADRP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.; AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.; AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02.; AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.; AC STA PROC27370 DE 1987/11/10 IN AD344 PAG345.; AC STA PROC24071 DE 1986/08/19.; AC STA PROC25058 DE 1987/07/02.; AC STA PROC24442 DE 1996/01/15.; AC STA PROC25570 DE 1987/08/19.; AC STA PROC26771 DE 1989/03/02 IN AD348 PAG1465.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.
Aditamento: