Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046529
Data do Acordão:08/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - O artigo 76°, nº 1 da LPTA não viola o princípio constitucional do direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado nos arts. 20º e 268°, n° 4 da CRP .
II - Segundo a comum experiência da vida, as circunstâncias invocadas pelo recorrente, Comissário da PSP, decorrentes de uma separação temporária inerente à sua colocação em Torres Novas, por razões funcionais, como as incomodidades da condução de cerca de 600 Km semanais, o não acompanhamento regular da doença da mulher, também agente da PSP, embora não incapacitada, o não acompanhamento diário de uma filha de 14 anos, residente com os pais, embora possam afectar a tranquilidade pessoal e o convívio familiar, não são causa de danos irreparáveis ou de difícil reparabilidade.
III - Não constitui prejuízo patrimonial de difícil reparação o dispêndio de 120 mil escudos, alegado pelo recorrente; a título de gasto suplementar mensal, quando se não demonstra, através de alegação de factos suficientes, que uma tal despesa, no quadro do rendimento familiar, (de cerca de 380 mil escudos líquidos mensais), determina uma impossibilidade de satisfação das necessidades básicas do recorrente e do seu agregado familiar, não se podendo afirmar a ocorrêncIa de uma insuportável degradação do seu normal nível de vida.
Nº Convencional:JSTA00054472
Nº do Documento:SA120000823046529
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:LUCIANO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: