Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046529 |
| Data do Acordão: | 08/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 76°, nº 1 da LPTA não viola o princípio constitucional do direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado nos arts. 20º e 268°, n° 4 da CRP . II - Segundo a comum experiência da vida, as circunstâncias invocadas pelo recorrente, Comissário da PSP, decorrentes de uma separação temporária inerente à sua colocação em Torres Novas, por razões funcionais, como as incomodidades da condução de cerca de 600 Km semanais, o não acompanhamento regular da doença da mulher, também agente da PSP, embora não incapacitada, o não acompanhamento diário de uma filha de 14 anos, residente com os pais, embora possam afectar a tranquilidade pessoal e o convívio familiar, não são causa de danos irreparáveis ou de difícil reparabilidade. III - Não constitui prejuízo patrimonial de difícil reparação o dispêndio de 120 mil escudos, alegado pelo recorrente; a título de gasto suplementar mensal, quando se não demonstra, através de alegação de factos suficientes, que uma tal despesa, no quadro do rendimento familiar, (de cerca de 380 mil escudos líquidos mensais), determina uma impossibilidade de satisfação das necessidades básicas do recorrente e do seu agregado familiar, não se podendo afirmar a ocorrêncIa de uma insuportável degradação do seu normal nível de vida. |
| Nº Convencional: | JSTA00054472 |
| Nº do Documento: | SA120000823046529 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | LUCIANO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/07/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
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