Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016000 |
| Data do Acordão: | 11/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL 20-A/90-01-15 dispõem, respectivamente, que as normas, ainda que de natureza processual, do RJIFNA (por esse diploma aprovado) só se aplicam a factos praticados posteriormente à sua entrada em vigor (que se verificou após a respectiva vacatio legis) e que as transgressões cometidas anteriormente se continuam a reger pelas normas do direito contravencional anterior até que haja decisão com trânsito em julgado. II - A interpretação destas normas, face ao caso sub judice, não pode deixar de ser a que decorre claramente da sua letra: a de que uma contravenção fiscal, como a sub judice, consumada em 1989 de deve reger ainda pelas normas do processo de transgressão constantes do CPCI, apesar de estes autos visando a punição do seu autor só terem tido início após a entrada em vigor do RJIFNA. III - E o DL 154/91-04-23, que aprovou o CPT, não contrariou, antes confirmou no seu art. 11, esta ressalva. IV - Tais normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânica. V - Com a concreta interpretação e aplicação preconizada no antecedente n. 2, tais normas também não estão feridas de inconstitucionalidade material, designadamente por ofensa da segunda parte do n. 4 do art. 29 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00038239 |
| Nº do Documento: | SA219931110016000 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - NOVO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CPTRIB91 ART11 ART180. CONST92 ART29 N4. CPCI63 ART103. L 89/89 DE 1989/09/11 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12. |