Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007241
Data do Acordão:07/15/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATIPICA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:Nos termos do art. 20 da LOSTA, em processo disciplinar se a infracção imputada ao recorrente for atipica, o S.T.A. não pode conhecer da gravidade da pena aplicada e da existencia material da falta, salvo por invocação de desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00020943
Nº do Documento:SA119660715007241
Recorrente:AMARO , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG161
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART19 PARUNICO N4 ART23 PAR1 N5.