Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015461 |
| Data do Acordão: | 06/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Desde que indicado no auto de notícia o montante do imposto de compensação devido por trimestre está feita a liquidação. II - A prescrição da dívida do imposto a que se refere o Regulamento aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4 Set. só ganha eficácia decorrido o prazo a que se referia o art. 27 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00038814 |
| Nº do Documento: | SA219930623015461 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BRITES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART10 ART11 ART22. CPCI63 ART27. |