Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015461
Data do Acordão:06/23/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Desde que indicado no auto de notícia o montante do imposto de compensação devido por trimestre está feita a liquidação.
II - A prescrição da dívida do imposto a que se refere o Regulamento aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4 Set. só ganha eficácia decorrido o prazo a que se referia o art. 27 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00038814
Nº do Documento:SA219930623015461
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRITES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART10 ART11 ART22.
CPCI63 ART27.