Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018390
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DE SAUDE
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Da decisão em materia disciplinar do inspector-geral dos Serviços de Saude, tomada ao abrigo do art. 10, n. 2, al. b), do Dec-Lei 384/80, de 19-9, cabe recurso hierarquico necessario, pelo que falta definitividade a essa decisão, e, assim, o recurso contencioso dela interposto deve ser rejeitado, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00014999
Nº do Documento:SA119850627018390
Data de Entrada:01/17/1983
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2359
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE DE 1982/11/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 384/80 DE 1980/09/19 ART10 N2 B.
EDF84 ART11 N1 A E.
EDF79 ART77.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18967 DE 1984/11/08.