Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01047/16.0BESNT |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | É de admitir revista por a apreciação das questões colocadas no presente recurso, quanto à aplicação do art. 63º, nºs 4 e 6 do anterior EMP, como entendeu a primeira instância; ou da aplicação do art. 87º, nº 2 da LOSJ, entendimento do acórdão recorrido, terem evidente relevância jurídica e social, não sendo isentas de dúvidas como logo se vê pela posição divergente das instâncias, sendo de toda a conveniência que este STA sobre elas tome posição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32942 |
| Nº do Documento: | SA12024112801047/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |