Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019528
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NACIONALIDADE
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O poder de conceder a nacionalidade portuguesa, conferido no art. 5 do Dec.-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, e discricionario.
II - A Resol. 347/80, de 26-9, do Conselho de Ministros estabelece criterios orientadores e não vinculativos.
III - O tribunal pode, porem, controlar a existencia ou inexistencia dos pressupostos de facto que a Administração, no uso do poder discricionario, elegeu.
IV - Dada a presunção da legalidade do acto, o recorrente que argui o acto de desvio de poder tem de alegar e provar que o fim visado pela autoridade recorrida não condiz efectivamente com o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00015239
Nº do Documento:SA119851107019528
Data de Entrada:08/25/1983
Recorrente:ALBERTO , JOSE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D G.
RCM 217/81 DE 1981/09/24.
DN 318/81 DE 1981/10/12.
DN 320/81 DE 1981/10/12.