Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01330/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
PODERES DE POLÍCIA.
Sumário:I - Constituem actos de execução aqueles que se limitam a por em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica, sendo considerados irrecorríveis, por falta de lesividade própria, a não ser que excedam os limites da definição da situação jurídica já operada pelo acto executado, e que possam apresentar então como lesivos dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares.
II - Constitui assim acto de execução o acto do vereador de uma Câmara que comunica à interessada para, em conformidade com anterior deliberação da Câmara (que ordenara a demolição e reconstrução de um muro de suporte de terras de um seu prédio que ameaçava ruína, a executar por terceiro a expensas da munícipe), pagar a importância referente à execução daquelas obras.
III - Assim, não podem proceder em sede de impugnação daquele acto de execução eventuais ilegalidades que, a terem existido, se situavam a montante do acto administrativo sindicado e a ele, dada a sua referida natureza, se não comunicaram, tais como as atinentes a: violação do direito de propriedade da recorrente, a preterição do dever de audiência e à violação das competências que no plano em causa cabem às câmaras (nomeadamente as previstas nos artºs 9.º, 10.º e 166.º do RGEU e no art.º 51º, n.º 2, al. d., do DL 100/84, segundo a redacção dada pela Lei 18/91, de 12.JUN).
IV - Não evidenciando os elementos dos autos que uma posterior reparação no saneamento, embora resultante da demolição e reconstrução do referido muro, haja decorrido de uma adequada execução desta obra, segundo as legis artis, o respectivo custo não pode ser imputado ao proprietário do prédio sujeito às enunciadas obras ordenadas pela Câmara.
Nº Convencional:JSTA00058699
Nº do Documento:SA12003012801330
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART9 ART10 ART166.
DL 100/84 DE 1984 NA REDACÇÃO DO DL 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2.
Aditamento: