Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020932 |
| Data do Acordão: | 05/14/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INFRACÇÃO TÍPICA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Ao omitir-se, nos artigos 24 n. 2 - relativo à pena de inactividade - e 25 n.2 - relativo às penas de aposentação compulsiva e de demissão - do Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo DL 191-C/79, qualquer dos advérbios empregados quer nos seus artigos 21 e 23 quer nos artigos dos Estatutos Disciplinares de 1943 e 1984 correspondentes àqueles - "especialmente", "nomeadamente", "designadamente" - que apontam para uma enumeração exemplificativa, pretendeu-se tipificar os comportamentos passíveis daquelas penas mais graves, os quais teriam de caber não só na "cláusula geral" do n. 1 desses artigos 24 e 25 mas também na previsão de qualquer das alíneas do n. 2 de tais artigos. II - Tendo-se, no acto punitivo, subsumido os factos apenas à cláusula geral do citado artigo 24 n. 1 do Estatuto Disciplinar de 1979, há erro de interpretação e aplicação integrador do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00034596 |
| Nº do Documento: | SA119920514020932 |
| Data de Entrada: | 06/04/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , RUI |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART3 ART4 N2 ART21 N1 N2 B ART23 N1 D ART24 N1 N2 ART25 ART27 D ART29 N1 A ART40 N1 ART57 ART63 ART64. DL 513/80 DE 1980/10/28 ART5 N2 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21519 DE 1986/07/03. AC STA PROC22993 DE 1987/10/06. AC STA PROC17910 DE 1989/03/07. |