Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020932
Data do Acordão:05/14/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INFRACÇÃO TÍPICA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Ao omitir-se, nos artigos 24 n. 2 - relativo à pena de inactividade - e 25 n.2 - relativo às penas de aposentação compulsiva e de demissão - do Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo DL 191-C/79, qualquer dos advérbios empregados quer nos seus artigos 21 e 23 quer nos artigos dos Estatutos Disciplinares de 1943 e 1984 correspondentes àqueles - "especialmente", "nomeadamente",
"designadamente" - que apontam para uma enumeração exemplificativa, pretendeu-se tipificar os comportamentos passíveis daquelas penas mais graves, os quais teriam de caber não só na "cláusula geral" do n. 1 desses artigos 24 e 25 mas também na previsão de qualquer das alíneas do n. 2 de tais artigos.
II - Tendo-se, no acto punitivo, subsumido os factos apenas à cláusula geral do citado artigo 24 n. 1 do Estatuto Disciplinar de 1979, há erro de interpretação e aplicação integrador do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00034596
Nº do Documento:SA119920514020932
Data de Entrada:06/04/1984
Recorrente:PEREIRA , RUI
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART4 N2 ART21 N1 N2 B ART23 N1 D ART24 N1 N2 ART25 ART27 D ART29 N1 A ART40 N1 ART57 ART63 ART64.
DL 513/80 DE 1980/10/28 ART5 N2 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21519 DE 1986/07/03.
AC STA PROC22993 DE 1987/10/06.
AC STA PROC17910 DE 1989/03/07.