Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043060
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PRESIDENTE DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
ELEIÇÃO.
ÓRGÃO COLEGIAL.
Sumário:I - O preenchimento dos lugares de Juiz do Tribunal Central Administrativo é da competência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - A circunstância de no momento da realização da eleição para os cargos de presidente e de vice-presidente daquele Tribunal, nem todos os lugares de Juiz do mesmo se encontrarem providos por aquele Conselho, não é invalidade da referida eleição, desde que a ela tenham sido chamados todos e cada um dos Juizes que na altura integravam o respectivo colégio eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00054095
Nº do Documento:SA119971021043060
Data de Entrada:10/07/1997
Recorrente:LOPES , JOSÉ
Recorrido 1:PRES EM EXERCÍCIO DO TCA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROC ELEITORAL.
Objecto:ACTO ELEITORAL PRES DO TCA DE LISBOA DE 1997/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART98 N2 ART115 N1.
LPTA85 ART61.
L 21/85 DE 1985/07/20 ART17 N1 G.
Aditamento: