Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043060 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PRESIDENTE DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. ÓRGÃO COLEGIAL. |
| Sumário: | I - O preenchimento dos lugares de Juiz do Tribunal Central Administrativo é da competência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - A circunstância de no momento da realização da eleição para os cargos de presidente e de vice-presidente daquele Tribunal, nem todos os lugares de Juiz do mesmo se encontrarem providos por aquele Conselho, não é invalidade da referida eleição, desde que a ela tenham sido chamados todos e cada um dos Juizes que na altura integravam o respectivo colégio eleitoral. |
| Nº Convencional: | JSTA00054095 |
| Nº do Documento: | SA119971021043060 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | LOPES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | PRES EM EXERCÍCIO DO TCA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROC ELEITORAL. |
| Objecto: | ACTO ELEITORAL PRES DO TCA DE LISBOA DE 1997/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART98 N2 ART115 N1. LPTA85 ART61. L 21/85 DE 1985/07/20 ART17 N1 G. |
| Aditamento: | |