Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038422 |
| Data do Acordão: | 08/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO REQUERIMENTO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO TRANQUILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - No requerimento inicial do pedido de suspensão de eficácia deve o requerente identificar os interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar - art. 77, n. 2 da LPTA85. II - Se tal ónus não for cumprido não há lugar a convite do tribunal para que o requerente corrija tal requerimento. III - Se a ordem de encerramento de um anexo de padaria não licenciado para hotelaria teve por base reclamações de vizinhos cujo sossego era perturbado pelo funcionamento nocturno desse estabelecimento - reclamações essas que haviam dado origem ao processo administrativo respectivo - haveria que proceder à identificação prévia desses contra-interessados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042586 |
| Nº do Documento: | SA119950830038422 |
| Data de Entrada: | 08/17/1995 |
| Recorrente: | INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO ESTRELA FARENSE LDA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2. CPA91 ART103 N2 A. |