Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038422
Data do Acordão:08/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
REQUERIMENTO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
TRANQUILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - No requerimento inicial do pedido de suspensão de eficácia deve o requerente identificar os interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar - art. 77, n. 2 da LPTA85.
II - Se tal ónus não for cumprido não há lugar a convite do tribunal para que o requerente corrija tal requerimento.
III - Se a ordem de encerramento de um anexo de padaria não licenciado para hotelaria teve por base reclamações de vizinhos cujo sossego era perturbado pelo funcionamento nocturno desse estabelecimento - reclamações essas que haviam dado origem ao processo administrativo respectivo - haveria que proceder à identificação prévia desses contra-interessados.*
Nº Convencional:JSTA00042586
Nº do Documento:SA119950830038422
Data de Entrada:08/17/1995
Recorrente:INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO ESTRELA FARENSE LDA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2.
CPA91 ART103 N2 A.