Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045943 |
| Data do Acordão: | 05/27/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM. ERRO DE CÁLCULO. ÁREA EXPROPRIÁVEL. |
| Sumário: | I - A notificação aos expropriandos do pedido de declaração de utilidade pública de imóveis constantes do registo deve efectuar-se às pessoas que nele figuram como proprietários, ainda que de quotas não determinadas, e não à herança indivisa, na pessoa do cabeça de casal, atento o disposto nos artigos 55.º n.º 1 do CPA e 14.º n.º 1 do CE91. II - As deficiências da notificação aos proprietários da data e hora da vistoria ad perpetuam rei memoriam são aspectos relativos à execução do acto de declaração de utilidade pública urgente da expropriação, cujas vicissitudes não podem reflectir nenhum efeito sobre a validade daquele, antes importam à recolha da prova de factos relevantes para a determinação correcta da indemnização devida. III - O erro de cálculo da área expropriada que não envolva erro de identificação da parcela de solo declarada necessária aos fins públicos releva para efeitos de cálculo do montante indemnizatório, mas não tem repercussão sobre a validade da declaração de utilidade pública da expropriação, porque o objecto está determinado de forma correcta, havendo apenas erro sobre um elemento acidental que não afecta a formação da vontade nem a sua validade em face dos parâmetros que a lei impõe para conformar o acto. IV - A entidade expropriante de parcela de terreno que pertence a vários proprietários detendo cada um deles uma quota ideal não determinada, não tem de a determinar, nem comete erro de determinação dessa quota ao notificar os comproprietários e com eles tentar estabelecer um preço para a aquisição da parcela, antes de pedir a declaração de utilidade pública da expropriação. V - A necessidade e urgência da expropriação de certas parcelas de terreno pode resultar de remissão expressa para a informação técnica sobre a qual foi proferido o despacho do membro do governo que emitiu a declaração e dos elementos do procedimento aos quais a informação faz também apelo expresso, como planos de urbanização, acordos com a Administração Central e programação da execução de projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057810 |
| Nº do Documento: | SA120020527045943 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1999/10/21 IN DR IIS DE 1999/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART55 ART66 ART135 ART136. CONST97 ART268 N3. CEXP91 ART3 N1 ART14 N1 ART21. |
| Aditamento: | |