Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0939/04
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, por não consubstanciar vício invalidante desse acto, cuja verificação possa conduzir à procedência da respectiva impugnação.
II - Não obstante, a jurisprudência vem admitindo que o juiz tome conhecimento da prescrição, na impugnação judicial da liquidação, para retirar dela, não a procedência da impugnação e a anulação da liquidação, mas a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00061766
Nº do Documento:SA2200501090939
Data de Entrada:09/20/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1 ART175.
CPTRIB91 ART34 N2 N3.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1.
LGT98 ART48 N1.
CPC96 ART287 E.
Aditamento: