Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/04 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PRAZO DE PRESCRIÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. CONHECIMENTO OFICIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - A prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, por não consubstanciar vício invalidante desse acto, cuja verificação possa conduzir à procedência da respectiva impugnação. II - Não obstante, a jurisprudência vem admitindo que o juiz tome conhecimento da prescrição, na impugnação judicial da liquidação, para retirar dela, não a procedência da impugnação e a anulação da liquidação, mas a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00061766 |
| Nº do Documento: | SA2200501090939 |
| Data de Entrada: | 09/20/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART175. CPTRIB91 ART34 N2 N3. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1. LGT98 ART48 N1. CPC96 ART287 E. |
| Aditamento: | |