Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012097
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:O prazo para a interposição de recurso contencioso do despacho que fixa a pensão definitiva de aposentação conta-se a partir da publicação do mesmo no Diario da Republica, não sendo de considerar, para esse efeito, as rectificações posteriormente efectuadas em virtude de inexactidões cometidas na publicação, as quais não alteraram a situação que ficara definida pelo despacho, limitando-se a introduzir rectificações na verba, indicada como sendo a media das remunerações mensais, incluida no montante da pensão, mas sem alterarem esse montante, sendo certo ainda que o recorrente, na petição de recurso, não atacou qualquer ponto que tivesse sido abrangido pelas referidas rectificações.
Nº Convencional:JSTA00009937
Nº do Documento:SA119790510012097
Data de Entrada:10/13/1978
Recorrente:PEGADO , GASPAR
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1016
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A.