Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012097 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | O prazo para a interposição de recurso contencioso do despacho que fixa a pensão definitiva de aposentação conta-se a partir da publicação do mesmo no Diario da Republica, não sendo de considerar, para esse efeito, as rectificações posteriormente efectuadas em virtude de inexactidões cometidas na publicação, as quais não alteraram a situação que ficara definida pelo despacho, limitando-se a introduzir rectificações na verba, indicada como sendo a media das remunerações mensais, incluida no montante da pensão, mas sem alterarem esse montante, sendo certo ainda que o recorrente, na petição de recurso, não atacou qualquer ponto que tivesse sido abrangido pelas referidas rectificações. |
| Nº Convencional: | JSTA00009937 |
| Nº do Documento: | SA119790510012097 |
| Data de Entrada: | 10/13/1978 |
| Recorrente: | PEGADO , GASPAR |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1016 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 A. |