Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/07 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 141, n.º 1, do CPTA fica vencido aquele que actual, directa e efectivamente fica prejudicado pela decisão recorrida. II - Não fica prejudicada nos termos expostos, não tendo legitimidade para recorrer de decisão judicial, a entidade demandada que vendo ser julgada totalmente improcedente uma acção administrativa especial contra si instaurada, por haverem claudicado todos os vícios imputados ao acto recorrido, pretendia ver o recurso contencioso rejeitado por inimpugnabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00065856 |
| Nº do Documento: | SAP200907020449 |
| Data de Entrada: | 02/18/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC STA PROC449/07 DE 2008/09/10 - AC STA PROC567/07 DE 2007/08/01. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART141 ART89. CPC96 ART493 N2 ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1575/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC1197/05 DE 2006/03/16. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG535. AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 5ED PAG131. |
| Aditamento: | |