Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0449/07
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Nos termos do art.º 141, n.º 1, do CPTA fica vencido aquele que actual, directa e efectivamente fica prejudicado pela decisão recorrida.
II - Não fica prejudicada nos termos expostos, não tendo legitimidade para recorrer de decisão judicial, a entidade demandada que vendo ser julgada totalmente improcedente uma acção administrativa especial contra si instaurada, por haverem claudicado todos os vícios imputados ao acto recorrido, pretendia ver o recurso contencioso rejeitado por inimpugnabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00065856
Nº do Documento:SAP200907020449
Data de Entrada:02/18/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC STA PROC449/07 DE 2008/09/10 - AC STA PROC567/07 DE 2007/08/01.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 ART141 ART89.
CPC96 ART493 N2 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1575/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC1197/05 DE 2006/03/16.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG535.
AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 5ED PAG131.
Aditamento: