Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/07 |
| Data do Acordão: | 03/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PLANO MATEUS |
| Sumário: | I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. II - O prazo de prescrição das dívidas fiscais suspende-se durante o período de pagamento em prestações legalmente autorizado ao abrigo do regime previsto no DL 124/96, de 10/8. |
| Nº Convencional: | JSTA00064160 |
| Nº do Documento: | SA220070328034 |
| Data de Entrada: | 01/15/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. CCIV66 ART297. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 ART10. LGT98 ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC939/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC980/06 DE 2007/02/07. |
| Aditamento: | |