Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006451 |
| Data do Acordão: | 03/06/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LIMITAÇÃO DO RECURSO LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO TRANSFERENCIA DE PADARIA INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - O regime do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, não afectou situações juridicas subjectivadas antes da sua vigencia. II - E admissivel a limitação tacita do ambito do recurso, nos termos do artigo 684, n. 3, do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do disposto no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - Tem interesse pessoal, directo e legitimo e são partes legitimas no recurso de anulação de transferencia de padaria os industriais que exercem a mesma actividade e que podem colher daquela autorização de transferencia prejuizos ou beneficios, constituindo ela causa imediata do antagonismo de interesses infringidos pela Administração. IV - Não pode falar-se de acto tacito de indeferimento em relação a passividade, alem de 90 dias, da entidade reclamada que não era legalmente competente para resolver a materia reclamada. |
| Nº Convencional: | JSTA00022045 |
| Nº do Documento: | SA119640306006451 |
| Data de Entrada: | 10/08/1962 |
| Recorrente: | SOC DE PADARIAS SARL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - LEITÃO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1962/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART684 N3. RSTA57 ART52 PAR3 ART53 PARUNICO ART103. DL 42477 DE 1959/08/29 ART6. DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 PAR1 ART12. LOSTA56 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1963/03/21 IN AD N20-21 PAG1194. AC STA PROC6038 DE 1963/01/11. |
| Referência a Doutrina: | DIR ANO91 PAG190. |