Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047860 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | O direito de indemnização com base na alegada ilegalidade da integração na R.E.N. de determinado terreno, supostamente causa de prejuízos para a Autora, encontra-se prescrito, nos termos do artº 498º, nº 3 do C. Civil, provando-se que à data da propositura da acção tinham já decorrido três anos sobre a aludida integração. |
| Nº Convencional: | JSTA00058379 |
| Nº do Documento: | SA120021113047860 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. DRGU 32/93 DE 1993/10/15 ART9 N1. |
| Aditamento: | |