Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027879 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Tendo uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo tomado posição àcerca da "data a partir da qual o recorrente deverá ser abonado da respectiva pensão" e àcerca do "momento a contar do qual deverão ser actualizadas as pensões", mas proferido, na pendência do processo, um novo acto que deu satisfação à pretensão do recorrente, nos dois pontos em causa: a data a considerar para o abonamento da pensão de aposentação e a actualização dela, verifica-se uma inutilidade superveniente da lide, à luz do artigo 287, e), do Código de Processo Civil, gerando a extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00033308 |
| Nº do Documento: | SA119901127027879 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO SERVIÇOS DA CAIXA NAC PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FREDERICO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7061 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 23/80 DE 1980/02/29. CPC67 ART287 E. |