Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027879
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Tendo uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo tomado posição àcerca da "data a partir da qual o recorrente deverá ser abonado da respectiva pensão" e àcerca do "momento a contar do qual deverão ser actualizadas as pensões", mas proferido, na pendência do processo, um novo acto que deu satisfação à pretensão do recorrente, nos dois pontos em causa: a data a considerar para o abonamento da pensão de aposentação e a actualização dela, verifica-se uma inutilidade superveniente da lide, à luz do artigo 287, e), do Código de Processo Civil, gerando a extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00033308
Nº do Documento:SA119901127027879
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:DIRECÇÃO SERVIÇOS DA CAIXA NAC PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DEPOSITOS
Recorrido 1:FREDERICO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7061
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23/80 DE 1980/02/29.
CPC67 ART287 E.