Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046355
Data do Acordão:02/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
Sumário:I - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se a decisão recorrida especificou, ainda que sucintamente, as razões de facto e de direito e se pronunciou sobre o acto administrativo impugnado, não apreciando outro acto não recorrido, por a apreciação deste último ser irrelevante para apurar a legalidade ou ilegalidade do acto impugnado.
II - Os arts. 124º, 125º, 4º 5º 7º e 9º, do C.P.A. não são atendíveis na apreciação de decisões judiciais, mas, tão só, na apreciação da actividade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00055452
Nº do Documento:SA120010213046355
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:REIS , JOÃO
Recorrido 1:VEREDORA DO PELOURO DE OBRAS DA CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3.
RGEU57 ART1 ART2.
CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART676 N1 ART684 N2.
LPTA85 ART100.
CPA91 ART4 ART5 ART7 ART9 ART124 ART125.
Aditamento: