Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046355 |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se a decisão recorrida especificou, ainda que sucintamente, as razões de facto e de direito e se pronunciou sobre o acto administrativo impugnado, não apreciando outro acto não recorrido, por a apreciação deste último ser irrelevante para apurar a legalidade ou ilegalidade do acto impugnado. II - Os arts. 124º, 125º, 4º 5º 7º e 9º, do C.P.A. não são atendíveis na apreciação de decisões judiciais, mas, tão só, na apreciação da actividade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055452 |
| Nº do Documento: | SA120010213046355 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | REIS , JOÃO |
| Recorrido 1: | VEREDORA DO PELOURO DE OBRAS DA CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3. RGEU57 ART1 ART2. CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART676 N1 ART684 N2. LPTA85 ART100. CPA91 ART4 ART5 ART7 ART9 ART124 ART125. |
| Aditamento: | |