Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A Lei n.º23/2007, de 4 de Julho, transpôs a Directiva 2003/86/CE, do Conselho, relativa ao direito ao reagrupamento familiar de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal e o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, emitido para aplicar aquela Lei, prevê um pedido de visto a obter depois de deferido o pedido de reagrupamento. II - O recurso de Acórdão do TCA que julgou o requerente do reagrupamento parte ilegítima para pedir - em acção de intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias -, a emissão imediata da autorização de entrada da esposa e filhos que se encontram na Índia, versa sobre questão em cujo quadro legal se antevê a virtual confluência de princípios gerais, de direito internacional convencional geral, de direito da União e de normas internas de diferentes hierarquias. III - A matéria em causa foi decidida contra jurisprudência do STA e tem relevância social fundamental, por respeitar a direitos das pessoas dignos de protecção reforçada e cuja aplicação prática é de prever que venha a ocorrer recorrentemente. Consideram-se, por isso reunidos os pressupostos exigidos pelo n.º 1 do artigo 150º do CPTA para admitir recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12971 |
| Nº do Documento: | SA1201106020442 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |