Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032996
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
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FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
Sumário:I - A "divulgação atempada" do sistema de classificação final a utilizar, referida no art. 5, n. 1, alínea c), do D.L. 498/88, de 30 - Dezembro, deve ser contemporânea dos métodos de selecção na mesma norma referidos e que são integrados por aquele sistema de classificação.
II - A inobservância desse preceito legal só invalida o correspondente acto administrativo quando efectivamente determine efeitos lesivos ao interessado, por efectivo desrespeito dos princípios referidos nos art. 266, n. 2, da Constituição da República, que visa garantir.
III - O método de selecção "avaliação curricular" não tem de ser necessariamente utilizado conjuntamente com qualquer dos outros indicados no art. 26, n. 1, do
D.L. 498/88.
IV - Não pode ter-se como verificado o vício de falta de fundamentação quando não há alegação de específicas razões que o demonstrem.
V - A audiência de interessado prevista no art. 100, n. 1, do Cód. de Procedimento Administrativo é regra do procedimento administrativo comum, não exigÍvel pela tramitação própria do recurso hierárquico definida nos arts. 166 e 175 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00041140
Nº do Documento:SA119941207032996
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1993/08/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART16 H ART25 ART26 N1 B N2.
CPA91 ART100 ART124 ART125 ART171 ART172.