Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032996 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO MÉTODOS DE SELECÇÃO PUBLICIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO AUDIÇÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | I - A "divulgação atempada" do sistema de classificação final a utilizar, referida no art. 5, n. 1, alínea c), do D.L. 498/88, de 30 - Dezembro, deve ser contemporânea dos métodos de selecção na mesma norma referidos e que são integrados por aquele sistema de classificação. II - A inobservância desse preceito legal só invalida o correspondente acto administrativo quando efectivamente determine efeitos lesivos ao interessado, por efectivo desrespeito dos princípios referidos nos art. 266, n. 2, da Constituição da República, que visa garantir. III - O método de selecção "avaliação curricular" não tem de ser necessariamente utilizado conjuntamente com qualquer dos outros indicados no art. 26, n. 1, do D.L. 498/88. IV - Não pode ter-se como verificado o vício de falta de fundamentação quando não há alegação de específicas razões que o demonstrem. V - A audiência de interessado prevista no art. 100, n. 1, do Cód. de Procedimento Administrativo é regra do procedimento administrativo comum, não exigÍvel pela tramitação própria do recurso hierárquico definida nos arts. 166 e 175 do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00041140 |
| Nº do Documento: | SA119941207032996 |
| Data de Entrada: | 10/26/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1993/08/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART16 H ART25 ART26 N1 B N2. CPA91 ART100 ART124 ART125 ART171 ART172. |