Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018596
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA DE CRÉDITO
ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO
CRÉDITO LITIGIOSO
VENDA JUDICIAL
Sumário:I - Os tribunais tributÁrios de 1 instância não têm competência em razão da matéria para conhecerem de acções para declaração de inexistência de um crédito litigioso penhorado em execução fiscal.
II - Se for penhorado um crédito, o devedor só tem a declarar ao funcionário encarregado da penhora se reconhece a obrigação ou se a nega, e em que medida (art. 307, n. 1, als. a) e c) do Código de Processo Tributário).
III - Se for vendido um crédito litigioso, a litigiosidade do crédito somente será decidida depois da venda, pois um crédito litigioso é como tal vendido.
Nº Convencional:JSTA00048182
Nº do Documento:SA219971112018596
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART285 ART286 ART307 N1 A E N2.
ETAF84 ART62.
CPC61 ART2 ART4 N2 A.