Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018596 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA DE CRÉDITO ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO CRÉDITO LITIGIOSO VENDA JUDICIAL |
| Sumário: | I - Os tribunais tributÁrios de 1 instância não têm competência em razão da matéria para conhecerem de acções para declaração de inexistência de um crédito litigioso penhorado em execução fiscal. II - Se for penhorado um crédito, o devedor só tem a declarar ao funcionário encarregado da penhora se reconhece a obrigação ou se a nega, e em que medida (art. 307, n. 1, als. a) e c) do Código de Processo Tributário). III - Se for vendido um crédito litigioso, a litigiosidade do crédito somente será decidida depois da venda, pois um crédito litigioso é como tal vendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00048182 |
| Nº do Documento: | SA219971112018596 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART285 ART286 ART307 N1 A E N2. ETAF84 ART62. CPC61 ART2 ART4 N2 A. |