Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023828
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AGRAVO
MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:De acordo com o disposto no art. 710 do Cod. Proc.
Civil, so e de prover o agravo quando a infracção cometida possa influir no exame e decisão de causa.
Nº Convencional:JSTA00023494
Nº do Documento:SA119870122023828
Data de Entrada:04/23/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO.
CPC67 ART137 ART710.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/06/16 IN AD N292 PAG394.
AC STA PROC23199 DE 1986/07/10.
Aditamento:O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para alegações do Ministerio Publico, com vista a defesa da legalidade do interesse publico não e um prazo peremptorio, mas simplesmente disciplinador ou ordenador.