Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000597
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DELITO FISCAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
Sumário:I - O despacho de indiciação ou de não indiciação so deve ser proferido quando se mostre esgotada a possibilidade de se efectuarem todas as diligencias na instrução do processo e, portanto, quando esta seja de considerar-se finda - artigo 110 do Contencioso Aduaneiro.
II - Não e, assim, de manter-se esse despacho de não indiciação se proferido quando havia, no processo, diligencias incompletamente efectuadas e outras mais se apresentam como de possivel realização.
Nº Convencional:JSTA00013913
Nº do Documento:SA219760310000597
Data de Entrada:09/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACIEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Referência Publicação 1:AD N178 ANOXV PAG1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART43 PAR3 ART110 ART177 N2.
CIT66 ART67 ART75 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/06 IN AD N159 PAG381.