Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013054 |
| Data do Acordão: | 02/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | AGENTE DA PIDE/DGS SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PENA DE SUSPENSÃO RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA RATIFICAÇÃO SANAÇÃO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO NÃO PUBLICADO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ANULABILIDADE EFICACIA EXTERNA DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA CONSELHO DA REVOLUÇÃO DELEGADO |
| Sumário: | I - A ratificação-confirmação ou a ratificação-sanação so e admissivel quanto a actos anulaveis. Não ha ratificação de actos juridicamente inexistentes. II - O despacho do Sr. Delegado do Conselho da Revolução que diz ratificar outro anterior, mantendo a medida de aposentação compulsiva quando o anterior despacho aplicara a medida de suspensão por 3 anos seguida de aposentação, nada ratifica se os despachos sancionadores são juridicamente inexistentes por falta de publicação. III - Tais despachos são juridicamente inexistentes por falta de eficacia externa se não forem publicados nos termos dos ns. 3 e 4 do artigo 122 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00007742 |
| Nº do Documento: | SA119810219013054 |
| Data de Entrada: | 04/16/1979 |
| Recorrente: | ALVES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHEIRO DA REVOLUÇÃO MAJOR CANTO E CASTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 809 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHEIRO DA REVOLUÇÃO DE 1979/03/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 - N4. EDF43 ART59. EDF79. DL 139/76 DE 1976/02/19 ART6. D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N2 G ART24. D 26341 DE 1936/02/07 NA REDACÇÃO DO DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART8. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16. AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1118. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG83. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG56. |