Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013054
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AGENTE DA PIDE/DGS
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENA DE SUSPENSÃO
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ANULABILIDADE
EFICACIA EXTERNA
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
DELEGADO
Sumário:I - A ratificação-confirmação ou a ratificação-sanação so e admissivel quanto a actos anulaveis. Não ha ratificação de actos juridicamente inexistentes.
II - O despacho do Sr. Delegado do Conselho da Revolução que diz ratificar outro anterior, mantendo a medida de aposentação compulsiva quando o anterior despacho aplicara a medida de suspensão por 3 anos seguida de aposentação, nada ratifica se os despachos sancionadores são juridicamente inexistentes por falta de publicação.
III - Tais despachos são juridicamente inexistentes por falta de eficacia externa se não forem publicados nos termos dos ns. 3 e 4 do artigo 122 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00007742
Nº do Documento:SA119810219013054
Data de Entrada:04/16/1979
Recorrente:ALVES , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHEIRO DA REVOLUÇÃO MAJOR CANTO E CASTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:809
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHEIRO DA REVOLUÇÃO DE 1979/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 - N4.
EDF43 ART59.
EDF79.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART6.
D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N2 G ART24.
D 26341 DE 1936/02/07 NA REDACÇÃO DO DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART8.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 8.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16.
AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1118.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG83.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG56.