Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014701
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
MAJORAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não esta fundamentado o acto administrativo que se limita a dizer: "Concedo uma reserva nos termos da alinea b) do artigo 29, n. 1".
II - A declaração de concordancia com parecer, informação ou proposta, para ser fundamentação relevante, tem de ser expressa e inequivoca, devendo indicar o acto cujos fundamentos recebe quando existirem varios actos da referida natureza com motivos divergentes.
III - Não esta suficientemente fundamentado o acto administrativo que: a) Concede majorações ou limita a area da reserva sem indicar os terrenos e suas caracteristicas, que considera; b) Não refere os factos de que resulta a exploração directa; c) Não aponta os factos que justificam, a face da lei, o tratamento não unitario dos co-titulares.
IV - A mera referencia a documentos do processo administrativo não constitui fundamentação relevante.
Nº Convencional:JSTA00007005
Nº do Documento:SA119820722014701
Data de Entrada:05/26/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SOMBRA NEGRA AVANÇA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2973
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 ART28 N1 A B ART29 N1 B ART32 N2 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14.