Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014701 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA MAJORAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Não esta fundamentado o acto administrativo que se limita a dizer: "Concedo uma reserva nos termos da alinea b) do artigo 29, n. 1". II - A declaração de concordancia com parecer, informação ou proposta, para ser fundamentação relevante, tem de ser expressa e inequivoca, devendo indicar o acto cujos fundamentos recebe quando existirem varios actos da referida natureza com motivos divergentes. III - Não esta suficientemente fundamentado o acto administrativo que: a) Concede majorações ou limita a area da reserva sem indicar os terrenos e suas caracteristicas, que considera; b) Não refere os factos de que resulta a exploração directa; c) Não aponta os factos que justificam, a face da lei, o tratamento não unitario dos co-titulares. IV - A mera referencia a documentos do processo administrativo não constitui fundamentação relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00007005 |
| Nº do Documento: | SA119820722014701 |
| Data de Entrada: | 05/26/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SOMBRA NEGRA AVANÇA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2973 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 ART28 N1 A B ART29 N1 B ART32 N2 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14. |