Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008174
Data do Acordão:02/11/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ACTO DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
PERDIMENTO DA MERCADORIA
Sumário:I - O regime punitivo das infracções as normas reguladoras do comercio interno de frutas e produtos horticolas, incluindo a batata, estabelecido na Portaria n. 20921, de 21 de Novembro de 1964, revogou e substituiu aquele que constava da Portaria n.
16915, de 11 de Novembro de 1958, designadamente quanto a abolição da perda dos produtos apreendidos.
II - Esta viciado de violação de lei o acto administrativo de conteudo discricionario que se fundamentou em dados errados.
Nº Convencional:JSTA00016811
Nº do Documento:SA119710211008174
Data de Entrada:04/17/1970
Recorrente:FERREIRA , FILIPE
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1970/02/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N2.
CP886 ART35 ART36 ART37 ART102 PAR1.
EDF43 ART14 ART26 PAR3.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART47 ART48.
PORT 16915 DE 1958/11/11 NA REDACÇÃO DA PORT 23238 DE 1962/02/22 N10 N21 N22.
PORT 20921 DE 1964/11/21 N28 N32 N45 - N49.