Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008174 |
| Data do Acordão: | 02/11/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS ACTO DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL PERDIMENTO DA MERCADORIA |
| Sumário: | I - O regime punitivo das infracções as normas reguladoras do comercio interno de frutas e produtos horticolas, incluindo a batata, estabelecido na Portaria n. 20921, de 21 de Novembro de 1964, revogou e substituiu aquele que constava da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, designadamente quanto a abolição da perda dos produtos apreendidos. II - Esta viciado de violação de lei o acto administrativo de conteudo discricionario que se fundamentou em dados errados. |
| Nº Convencional: | JSTA00016811 |
| Nº do Documento: | SA119710211008174 |
| Data de Entrada: | 04/17/1970 |
| Recorrente: | FERREIRA , FILIPE |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1970/02/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N2. CP886 ART35 ART36 ART37 ART102 PAR1. EDF43 ART14 ART26 PAR3. DL 41204 DE 1957/07/24 ART47 ART48. PORT 16915 DE 1958/11/11 NA REDACÇÃO DA PORT 23238 DE 1962/02/22 N10 N21 N22. PORT 20921 DE 1964/11/21 N28 N32 N45 - N49. |