Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0574/02 |
| Data do Acordão: | 10/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. MULTA CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. |
| Sumário: | I - A regra é a multa por atrasos no cumprimento das obrigações do empreiteiro determinar-se através de um cálculo aritmético. A redução do montante da multa, por iniciativa do dono da obra ou a requerimento do empreiteiro, nos termos do nº 3 do artº 181º do DL 405/93, de 10 de Dezembro, é excepção e emerge do exercício de um poder discricionário. II - Não viola o princípio da proporcionalidade a aplicação de uma multa reduzida de 10.800 cts. numa empreitada de obras de saneamento básico em que (i) a multa calculada nos termos do nº 1 do artº 181º do DL 405/93 seria de 18.255 cts. (ii) e o prazo de conclusão dos trabalhos foi excedido em cerca de metade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058145 |
| Nº do Documento: | SA1200210170574 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2001/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART181. |
| Aditamento: | |