Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0574/02
Data do Acordão:10/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MULTA CONTRATUAL.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO.
Sumário:I - A regra é a multa por atrasos no cumprimento das obrigações do empreiteiro determinar-se através de um cálculo aritmético. A redução do montante da multa, por iniciativa do dono da obra ou a requerimento do empreiteiro, nos termos do nº 3 do artº 181º do DL 405/93, de 10 de Dezembro, é excepção e emerge do exercício de um poder discricionário.
II - Não viola o princípio da proporcionalidade a aplicação de uma multa reduzida de 10.800 cts. numa empreitada de obras de saneamento básico em que (i) a multa calculada nos termos do nº 1 do artº 181º do DL 405/93 seria de 18.255 cts. (ii) e o prazo de conclusão dos trabalhos foi excedido em cerca de metade.
Nº Convencional:JSTA00058145
Nº do Documento:SA1200210170574
Data de Entrada:04/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2001/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART181.
Aditamento: