Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023172 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - O art.º 239° do CPT corresponde ao antes disposto no art.º 146° do CPCI. II - Nos termos deste último preceito legal a reversão da execução contra o responsável subsidiário só podia verificar-se depois de excutido o património do originário devedor. III - E, não obstante a díspar redacção consagrada pelo art.º 239° n.º 2 al. b) do CPT, o regime legal da reversão prevista no CPT continua a pressupor a prévia e necessária excussão daqueles bens, salvo apenas quando tiverem sido penhorados ao devedor originário bens de valor previamente determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056479 |
| Nº do Documento: | SAP20010627023172 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 2: | REBELO , ARMANDO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART239 N2 B ART108 N3. CPCI63 ART146. CCIV66 ART8 N3 ART12. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21379 DE 1998/04/29. ; AC STA PROC21383 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC21371 DE 2000/03/15.; AC STAPLENO PROC21374 DE 2001/03/28. |
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