Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023172
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - O art.º 239° do CPT corresponde ao antes disposto no art.º 146° do CPCI.
II - Nos termos deste último preceito legal a reversão da execução contra o responsável subsidiário só podia verificar-se depois de excutido o património do originário devedor.
III - E, não obstante a díspar redacção consagrada pelo art.º 239° n.º 2 al. b) do CPT, o regime legal da reversão prevista no CPT continua a pressupor a prévia e necessária excussão daqueles bens, salvo apenas quando tiverem sido penhorados ao devedor originário bens de valor previamente determinado.
Nº Convencional:JSTA00056479
Nº do Documento:SAP20010627023172
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 2:REBELO , ARMANDO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART239 N2 B ART108 N3.
CPCI63 ART146.
CCIV66 ART8 N3 ART12.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21379 DE 1998/04/29. ; AC STA PROC21383 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC21371 DE 2000/03/15.; AC STAPLENO PROC21374 DE 2001/03/28.
Aditamento: