Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38217A
Data do Acordão:08/02/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário:O S.T.A. é incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficácia de acórdão proferido pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, nos termos do artigo 26 do ETAF e do artigo 77 n. 1 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00043271
Nº do Documento:SA11995080238217A
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:MANAIA , MARIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS DE 1995/04/28.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART7 ART26.